Comprar um imóvel não é só escolher a planta e negociar o preço. É, principalmente, ter certeza de que quem vende pode vender e de que o imóvel não carrega problemas que passem para você. É para isso que servem os documentos.
Este guia explica, em linguagem simples, quais papéis costumam ser pedidos e o que cada um mostra. A lista exata pode variar conforme o cartório, o banco (se houver financiamento) e a situação do imóvel. Na dúvida, confirme com o tabelionato de notas, o registro de imóveis ou um advogado.
O documento mais importante: a matrícula atualizada
A matrícula é a "certidão de nascimento" do imóvel. Fica no Cartório de Registro de Imóveis da região e reúne toda a história dele: quem são e foram os donos, a descrição e a área, construções averbadas, hipotecas, alienação fiduciária, penhoras, usufruto e outras restrições.
Peça a certidão de inteiro teor da matrícula emitida recentemente (o prazo de validade aceito costuma ser de 30 dias, mas confirme com o cartório e o banco). Ao ler, confira:
- Se o nome do vendedor que aparece como proprietário atual é o mesmo de quem está negociando com você.
- Se o endereço, a unidade, a área e a vaga batem com o que foi anunciado.
- Se há registro de hipoteca, alienação fiduciária, penhora, indisponibilidade ou usufruto.
- Se a construção (ou reforma com aumento de área) está averbada. Casa construída e não averbada pode exigir regularização.
- Se a vaga de garagem tem matrícula própria ou está vinculada ao apartamento.
Muitos cartórios emitem também a certidão de ônus reais, que resume se existem gravames sobre o imóvel. Em várias regiões, a matrícula de inteiro teor já traz essas informações.
Documentos e certidões do imóvel
| Documento | Onde se obtém | O que mostra |
|---|---|---|
| Matrícula atualizada (inteiro teor) | Registro de Imóveis | Proprietário, área, ônus, averbações. |
| Certidão de ônus reais | Registro de Imóveis | Gravames como hipoteca e penhora. |
| Certidão negativa de débitos de IPTU | Prefeitura | Se há IPTU atrasado vinculado ao imóvel. |
| Declaração de quitação do condomínio | Síndico ou administradora | Se há taxas condominiais em aberto. |
| Carnê ou cadastro do IPTU | Prefeitura | Dados cadastrais e valor venal, usados também no cálculo do ITBI em alguns municípios. |
| Habite-se e planta aprovada (quando aplicável) | Prefeitura | Se a construção foi aprovada e liberada para uso. |
Débitos de condomínio e de IPTU costumam acompanhar o imóvel, ou seja, podem virar problema do novo dono. Por isso as certidões de quitação são tão importantes. Entenda melhor em condomínio e IPTU: o que avaliar.
Documentos e certidões do vendedor
As certidões do vendedor servem para verificar se existem ações ou dívidas que possam ameaçar a venda — por exemplo, um processo em que o imóvel possa ser usado para pagar credores. Normalmente são pedidas em nome de todos os proprietários e, se casados, também do cônjuge.
- Documento de identidade e CPF de todos os vendedores.
- Certidão de casamento (ou nascimento, se solteiro), com averbações. Ela mostra o regime de bens e se o cônjuge precisa assinar.
- Comprovante de residência.
- Certidões dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual da comarca onde o vendedor mora e onde fica o imóvel.
- Certidões da Justiça Federal.
- Certidão da Justiça do Trabalho (CNDT), que indica débitos trabalhistas.
- Certidão de protestos nos tabelionatos de protesto.
- Certidão conjunta de débitos federais (Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Se o vendedor for empresa, a lista muda: entram contrato social, documentos dos sócios e certidões da empresa, entre outros. Nesse caso, é ainda mais recomendável ter orientação jurídica.
Documentos do comprador
Você também vai precisar apresentar documentos para a escritura e, se for financiar, para o banco:
- Identidade e CPF (e do cônjuge, se casado).
- Certidão de casamento ou nascimento.
- Comprovante de residência.
- Comprovantes de renda e extratos, se houver financiamento.
- Extrato e documentos do FGTS, se for usá-lo. Veja como usar o FGTS na compra.
- Declaração de imposto de renda, quando pedida pelo banco.
Situações que pedem atenção extra
- Imóvel de herança (inventário): a venda normalmente depende do inventário concluído ou de autorização judicial. Confirme com advogado.
- Imóvel ainda financiado pelo vendedor: a dívida precisa ser quitada ou transferida, com participação do banco credor.
- Venda por procuração: confira se a procuração é pública, recente e dá poderes específicos para vender aquele imóvel.
- Imóvel na planta: além do registro da incorporação, avalie a construtora. Veja imóvel na planta ou pronto.
- "Contrato de gaveta" ou sem matrícula: exige muito cuidado. A propriedade só se transfere com o registro no cartório.
Documentação também é a principal defesa contra golpes. Desconfie de pressa, de preço muito abaixo do mercado e de quem evita mostrar papéis. Mais sinais em golpes imobiliários: como se proteger.
Em que ordem fazer tudo
- 1
Peça a matrícula logo no início
Antes da proposta formal, já é possível conferir quem é o dono e se há ônus.
- 2
Faça a proposta com condição
Inclua que o negócio depende de documentação sem pendências.
- 3
Reúna as certidões
Do imóvel e do vendedor. Muitas podem ser emitidas pela internet nos sites oficiais.
- 4
Analise com ajuda
Imobiliária, tabelião e advogado podem ajudar a interpretar o que aparecer.
- 5
Assine contrato e escritura
E não esqueça do registro, o único passo que torna você dono. Veja os custos de ITBI, escritura e registro.
Perguntas frequentes
+O que é matrícula atualizada do imóvel?
É a certidão da matrícula emitida recentemente pelo Registro de Imóveis, com todo o histórico do imóvel: proprietários, área, averbações e eventuais ônus como hipoteca ou penhora.
+Quem paga pelas certidões?
Não há regra fixa: costuma ser combinado entre as partes. É comum o vendedor providenciar as certidões pessoais e o comprador as do imóvel, mas isso pode ser negociado.
+Quanto tempo valem as certidões?
Depende de cada certidão e de quem vai recebê-la. Muitas são aceitas por 30 dias. Confirme o prazo com o cartório e, se houver financiamento, com o banco.
+Preciso de advogado para comprar imóvel?
Não é obrigatório, mas é recomendável quando aparecem certidões com processos, imóveis de herança, procurações ou qualquer situação fora do comum.
Conteúdo educativo, com caráter informativo. Regras, taxas e procedimentos podem mudar e variam por município e instituição — confirme sempre com o cartório, a prefeitura, o banco ou um profissional habilitado antes de decidir.



