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Negociação

Comissão do corretor: quem paga, quanto e quando

Entenda como funciona a comissão do corretor de imóveis: quem paga, faixa usual, quando é devida, o papel do CRECI e por que aqui o comprador não paga.

Publicado em 20/10/2026 · 7 min de leitura

Quem compra imóvel pela primeira vez quase sempre pergunta: tenho que pagar comissão para o corretor? E quem vende quer saber quanto vai sobrar depois dela. A comissão de corretagem é uma parte importante do negócio — e entender como ela funciona ajuda a negociar melhor e evitar surpresas.

O que é a comissão de corretagem

A comissão é a remuneração do corretor ou da imobiliária pelo trabalho de aproximar comprador e vendedor e conduzir a negociação até o fechamento. Esse trabalho vai muito além de abrir a porta na visita:

  • Avaliar o imóvel e ajudar a definir um preço coerente com o mercado.
  • Anunciar, fotografar e atender os interessados.
  • Acompanhar visitas e intermediar propostas e contrapropostas.
  • Orientar sobre documentação, certidões e etapas do financiamento.
  • Acompanhar a assinatura do contrato e da escritura.

Quem paga a comissão?

Na venda de imóveis usados, o costume no Brasil é que a comissão seja paga pelo vendedor, porque foi ele quem contratou a imobiliária para vender. Na prática, o valor da comissão normalmente já está considerado no preço anunciado.

Mas é um costume, não uma regra absoluta. O que vale é o que foi combinado entre as partes. Por isso, antes de fazer uma proposta, pergunte claramente à imobiliária: o preço anunciado já inclui a comissão? Existe algum valor a ser pago pelo comprador? E peça que isso fique escrito na proposta e no contrato.

Quanto costuma ser a comissão

A comissão costuma ser um percentual sobre o valor da venda. Sindicatos e conselhos regionais de corretores publicam tabelas de referência, e na venda de imóveis urbanos a faixa usual costuma ficar em torno de 5% a 6% do valor do negócio. Imóveis rurais, lançamentos e situações especiais podem ter outras referências.

Esses números são apenas referência e podem variar: o percentual é negociável entre o proprietário e a imobiliária e pode mudar com o tempo. Confirme a tabela vigente no CRECI-RS ou no sindicato da categoria e, principalmente, o que está escrito no contrato de intermediação.

PerguntaResposta usualOnde confirmar
Quem paga?O vendedor, na maioria das vendas de imóveis usadosContrato com a imobiliária e proposta de compra
Quanto?Um percentual do valor de venda, conforme tabela de referência e negociaçãoCRECI-RS, sindicato e contrato
Quando?Quando o negócio é fechado, em geral na assinatura ou conforme o contratoContrato de intermediação
Quem recebe?O corretor ou a imobiliária com registro no CRECIConsulta pública no CRECI-RS

Quando a comissão é devida

Em regra, a comissão é devida quando o trabalho do corretor gera o resultado: comprador e vendedor chegam a um acordo e fecham o negócio. O momento exato do pagamento — na assinatura do contrato, no recebimento do sinal ou na escritura — costuma estar definido no contrato entre o proprietário e a imobiliária.

Situações de desistência depois do acordo fechado podem gerar discussões sobre a comissão. Se isso acontecer com você, a orientação é procurar um advogado, pois a solução depende do caso e do que foi assinado.

O papel do CRECI e por que conferir o registro

Para atuar como corretor de imóveis no Brasil, é preciso ter registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da região. No Rio Grande do Sul, é o CRECI-RS. Imobiliárias também precisam de registro como pessoa jurídica.

  1. 1

    Peça o número do CRECI

    Corretores e imobiliárias costumam informar o número em cartões, anúncios e no site.

  2. 2

    Consulte no site do CRECI-RS

    Confira se o registro está ativo e se o nome corresponde a quem está atendendo você.

  3. 3

    Desconfie de quem não tem registro

    Intermediários sem registro e pedidos de dinheiro antecipado são sinais clássicos de golpe. Veja golpes imobiliários: como se proteger.

Comissão e negociação de preço

Como a comissão normalmente está embutida no preço, ela também entra na negociação. Ao receber uma proposta abaixo do anunciado, vendedor e imobiliária às vezes ajustam valores entre si para viabilizar o negócio. Para o comprador, o importante é ter um preço final claro e por escrito.

Outro detalhe: o mesmo imóvel pode estar anunciado em várias imobiliárias, às vezes com valores diferentes. Isso acontece por vários motivos, inclusive pela forma como cada uma considera a margem de negociação. Entenda em por que o mesmo imóvel tem preços diferentes e veja dicas em como negociar o preço de um imóvel.

E o ComparaImóveis, cobra alguma coisa?

Não. O ComparaImóveis não cobra nada do comprador. Nós reunimos anúncios das imobiliárias do Vale do Sinos e de Porto Alegre, identificamos quando é o mesmo imóvel e mostramos onde ele está mais barato. Quando você se interessa, o contato vai direto para a imobiliária, sem intermediário e sem taxa extra da nossa parte.

A negociação, a visita, a documentação e a comissão continuam sendo tratadas entre você, o proprietário e a imobiliária, como em qualquer compra. Saiba mais em como funciona. Se você é de uma imobiliária, conheça a página de parceiros.

Perguntas frequentes

+O comprador paga comissão do corretor?

Na maioria das vendas de imóveis usados, quem paga é o vendedor, e a comissão já está considerada no preço. Confirme sempre com a imobiliária e deixe isso por escrito na proposta.

+Qual é a porcentagem da comissão do corretor?

Costuma ser um percentual do valor de venda, com tabelas de referência publicadas pela categoria; para imóveis urbanos a faixa usual fica em torno de 5% a 6%. O valor é negociável e deve ser confirmado no contrato e no CRECI-RS.

+Como saber se o corretor é registrado?

Peça o número de inscrição e consulte no site do CRECI-RS se o registro está ativo e se o nome confere.

+O ComparaImóveis cobra taxa do comprador?

Não. O ComparaImóveis é gratuito para quem procura imóvel, e o contato vai direto para a imobiliária anunciante.

Conteúdo educativo, com caráter informativo. Regras, taxas e procedimentos podem mudar e variam por município e instituição — confirme sempre com o cartório, a prefeitura, o banco ou um profissional habilitado antes de decidir.

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